DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR DEVERÁ SER ENVIADA AO BACEN ATÉ 5 DE JUNHO

Teve início dia 30 de abril o prazo para envio ao Banco Central do Brasil da declaração trimestral de informações relativas a capitais brasileiros no exterior detidos em 31/03/2025. O envio desta declaração trimestral é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31 de março deste ano, possuíam no exterior ou contra domiciliados no exterior bens, direitos ou valores cujo somatório era igual ou ultrapassava os US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos EUA), ou o equivalente em outras moedas.

Dentre os bens, direitos e valores mantidos no exterior ou detidos contra domiciliados no exterior podemos destacar os seguintes:

· Depósito em conta corrente mantida junto a banco no exterior

· Aplicação financeira em instituição no exterior, em qualquer modalidade e/ou classe de ativos

· Bem imóvel localizado no exterior

· Participação societária (direta ou em bolsa de valores) em entidade domiciliada no exterior

· Empréstimo concedido a pessoa ou entidade domiciliada no exterior

· Operação de Hedge (proteção financeira) contratada com instituição domiciliada no exterior

· Crédito comercial contra domiciliado no exterior

Alertamos que as pessoas sujeitas a esta obrigação acessória deverão enviar a referida declaração até o próximo dia 5 de junho, e o envio fora do prazo sujeitará a pessoa obrigada a multa financeira aplicada pelo Banco Central do Brasil nos termos do artigo 66 da Resolução BCB nº 131/2021.

Conte com o L2MTeam para tirar suas dúvidas quanto à obrigatoriedade de cumprimento desta obrigação acessória e para a prestação de serviços de assessoria direta no preenchimento e envio da declaração ao Banco Central.